Na sessão plenária da Assembleia da República foram aprovados mais três diplomas que constituem a Reforma da Floresta, que se vão juntar aos sete que já tinham sido aprovados e publicados em Diário da República.
Do conjunto total de doze diplomas que constituem a Reforma da Floresta, foram agora aprovados dez, faltando ainda a discussão do diploma referente à atribuição de benefícios fiscais às Entidades de Gestão Florestal, que foi adiada para a próxima sessão legislativa.
Faça-se a ressalva para o facto de a Assembleia da República não ter aprovado a criação do Banco de Terras através do qual se pretendia colocar todo o património rústico do Estado e os terrenos sem dono conhecido, para atribuir, por arrendamento, a agricultores, preferentemente jovens, e a Entidades de Gestão Florestal, preferentemente cooperativas de produtores florestais, no caso dos terrenos com aptidão florestal.
O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, considerou que, com a aprovação dos diplomas votados em plenário, estão criadas as condições para dar continuidade ao processo de Reforma da Floresta, para cujo sucesso será essencial a mobilização dos produtores florestais, das respectivas organizações e das autarquias locais.
Saiba quais são os Decretos-Lei que passaram na Assembleia da República, sendo que os três últimos foram aprovados no dia 19 de Julho:
1. O Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12/06, que simplifica o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
2. O Decreto-Lei nº 66/2017 de 12/06, que cria as Entidades de Gestão Florestal (SGF);
3. O Decreto-Lei n.º 65/2017 de 12/06, que altera o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal;
4. O Decreto-Lei n.º 8/2017 de 19/01, que promove a revisão do regime das equipas de Sapadores Florestais;
5. O Decreto-Lei n.º 64/2017 de 12/06, que cria as Centrais de Biomassa;
6. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, que estabelece o Plano-Piloto do PNPG – Parque Nacional da Peneda-Gerês;
7. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, que adota o Programa Nacional de Fogo Controlado;
8. A revisão do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização;
9. A criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada;
10. A revisão do Decreto-Lei que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Foto: Anabela Loureiro