O diploma regulamentar que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) já se encontra em vigor. Esta portaria é o resultado das últimas alterações introduzidas neste regime com vista à simplificação dos procedimentos administrativos.
A Portaria n.º 113/2015 foi publicada no dia 22 de Abril e passou a reunir a lista dos elementos que devem instruir os processos apresentados no âmbito do RJUE, em função do tipo e complexidade da operação urbanística, bem como as condições de apresentação desses elementos. Além disso, aprova também os novos modelos dos termos de responsabilidade que devem ser apresentados no âmbito do RJUE, com excepção dos termos de responsabilidade dos autores dos projectos de especialidade de infra-estruturas de telecomunicações.
Segundo o documento, “opou-se pela manutenção da definição dos elementos assente nos diversos tipos e procedimentos de operações urbanísticas, conforme já constava dos diplomas anteriores, que se descriminam, quando for o caso, na parte dedicada ao controlo prévio tradicional, ou seja o licenciamento e autorização, e na parte relativa à comunicação”.
No mesmo pode ainda ler-se que “estabeleceu-se ainda a possibilidade de substituição de determinada informação pela inclusão de uma referência que permita o conhecimento do respetivo procedimento administrativo, em casos como o da junção da notificação de aprovação de um pedido de informação prévia no âmbito de procedimentos de licenciamento”.
Foto: Anabela Loureiro