Em audiência com o ministro do Ordenamento do Território, o presidente da APEMIP chamou a atenção para a necessidade de se criar um seguro de rendas e para se rever a fiscalidade aplicada sobre o mercado de arrendamento. Quanto à lei do arrendamento, Luís Lima defendeu que não precisa de “alterações drásticas”, apenas alguns “ajustes”.

O presidente da APEMIP, Luís Lima, foi recebido pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, para uma apreciação sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano na qual defendeu algumas alterações que poderão ser aplicadas a esta lei.

Reiterando a importância da existência daquela comissão, Luís Lima destacou que a mesma é da maior utilidade para o mercado imobiliário português e em especial, para o próprio Governo, por constituir uma garantia da existência do equilíbrio necessário entre todos os agentes do sector e assegurar uma forte dinamização, que é o seu objectivo máximo.

“Tal como tenho vindo a defender, a lei do arrendamento não precisa, neste momento, de alterações drásticas – a meu ver, estas só iriam criar instabilidade no mercado. No entanto, é natural que se verifique a necessidade de alguns ajustes, essenciais para impulsionar este segmento e foi sobre isso que tive oportunidade de falar nesta audiência com o ministro do Ordenamento do Território, que me deixou bastante optimista, pois creio que as potenciais alterações serão benéficas para todos os que actuam no mercado imobiliário”, declarou o presidente da APEMIP.

Luís Lima aproveitou o momento para reiterar, junto do ministro, a necessidade da introdução de dois pontos essenciais que, a seu ver, deverão ser tidos em conta. “A APEMIP entregou uma série de sugestões à Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento, de entre os quais destaquei duas para sensibilizar o sr. ministro: a urgente necessidade de introduzir um seguro de rendas - previsto inicialmente, mas que ainda não é uma realidade - para que seja finalmente legislado e promovido para que se torne num seguro popular e a necessidade de rever a fiscalidade aplicada sobre o mercado de arrendamento, para que não haja um cenário de dupla tributação.” O presidente da APEMIP acrescentou ainda que “actualmente, quem investe no arrendamento é tributado pelo rendimento em sede de IRS ou por via da taxa liberatória e também pela posse, em sede de IMI.”