Da proposta para a reforma do IRS faz parte a possibilidade dos senhorios poderem vir a constituir empresas em nome individual. Com isto passam a pagar o IRS de acordo com as regras da categoria B.
Esta notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios e, caso venha a ser aceite pelo Governo, os senhorios com vários imóveis no mercado poderão tornar a sua actividade em algo mais profissional e passar a pagar o IRS de acordo com as regras da categoria B, aplicadas aos empresários em nome individual. Por outras palavras, passam a ser “empresários do arrendamento” sem que, para tal, tenham que constituir uma sociedade em sede de IRC.
Os senhorios podem, assim, passar a optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. O primeiro caso não é considerado muito vantajoso dado que o rendimento líquido sujeito a IRS só inclui as despesas com a renda, ao passo que no regime de contabilidade todos os custos com os imóveis podem ser deduzidos.
A medida é também vantajosa no sentido em que, ao contrário do que acontece com uma sociedade em sede de IRC, os prédios não saem do activo patrimonial do contribuinte, não havendo mudanças de personalidade jurídica e poupando-se no IMT.