A versão final do ante-projeto de reforma do IRS passar a contemplar a possibilidade do apuramento das rendas líquidas sujeitas a IRS seja feita a nível global e não individual. Por outras palavras passa a ser feito por cada prédio detido por um proprietário.

Segundo esta proposta, passa a existir duas formas de tratar as rendas fiscais. A primeira forma contempla os rendimentos prediais dos senhorios que queiram sujeitar-se às regras da categoria F, permitindo que todos os custos que os senhorios tenham com os prédios que têm arrendados (despesas de condomínio, obras, contratação de advogados, entre outros), sejam abatidos na factura fiscal. A medida propõem também que, se durante um ano, os senhorios apresentarem mais despesas do que lucro, poderão deduzir os custos no IRS num período de seis anos. E no que diz respeito às obras de conservação e manutenção dos imóveis, os proprietários podem deduzir os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao arrendamento.

A segunda proposta permite aos senhorios abrirem actividade como empresários individuais e com isso sujeitar as rendas às regras da categoria B. A novidade surge para os senhorios que sejam detentores de vários prédios que passam a poder pagar IRS pela categoria B e podem ainda escolher entre o regime simplificado ou a contabilidade organizada. No entanto, caso opte pela primeira opção, apenas 95% do valor do rendimento líquido passa a ser considerado.

Foto: Anabela Loureiro