O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prevê que os contratos de arrendamento social tenham apenas um prazo de 10 anos. Findo esse período, só existem dois caminhos: ou é renovado ou não é. No último caso as famílias são obrigadas a abandonar as habitações sociais.
Os contratos de arrendamento social tiveram sempre um cariz perpétuo, não existindo limites temporais para alojar um agregado familiar ao abrigo da habitação social. A nova proposta de lei vem mudar este cenário.
Aprovada em Conselho de Ministros, mas que ainda será discutida no Parlamento, prevê a aplicação de um prazo de dez anos para os contratos de arrendamento social, findo o qual poderá ser renovado a cada dois anos ou poderá não ser renovado, obrigando, neste último caso, a que a família seja obrigada a abandonar a habitação social. Tudo vai depender dos rendimentos do agregado familiar.
Quando esta lei for aprovada na Assembleia da República passará a vincular para todos os contratos, quer os que já existam, quer os futuros. Todos os contratos passam a aplicar o prazo dos 10 anos, período a partir do qual proceder-se-á à primeira renovação, ou não.
Foto: Anabela Loureiro