A isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os agregados com rendimentos baixos e casas avaliadas abaixo dos 66.500 euros, pode ser solicitada junto das Finanças até 30 de Junho. A informação é avançada pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
A ALP explicou que para os proprietários de imóveis de habitação cujo rendimento anual do agregado seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial tributário da casa abaixo dos 66.500 euros, podem requeridas isenções no pagamento do IMI junto das Finanças.
A associação admitiu que a isenção é do “desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas”, ao ficarem “particularmente desprotegidas” face ao fim do aumento faseado do imposto.
Esta entidade considera “insustentável” o aumento do IMI para “milhares de proprietários” e “escandalosa” a carga fiscal que recai sobre o sector imobiliário. Estas críticas foram partilhadas pelos proprietários que também consideraram “escandaloso o aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis”.