As novas alterações à atribuição de Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI) foram aprovadas na Assembleia da República. As medidas agora apresentadas abrem as possibilidades de investimento no nosso País e visam pôr cobro à corrupção.
Em Fevereiro deste ano, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, mentor dos designados ‘Vistos Gold”, anunciava que ia ser apresentada uma proposta que, segundo o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares de Portugal, Marques Guedes, teria na base “recomendações da Inspecção Geral da Administração Interna e algumas sugestões de grupos parlamentares”.
O novo modelo, agora aprovado, promove o alargamento a outras actividades que não o imobiliário, a transferência de capitais ou a criação de pelo menos dez postos de trabalho, nomeadamente à investigação científica e à cultura, tendo para o efeito de investir 350 mil euros, e ainda à reabilitação urbana, tendo de proceder a obras de valor igual ou superior a meio milhão de euros.
Em todos os casos, a autorização de residência temporária é concedida por um ano podendo ser renovada duas vezes por dois anos, perfazendo um total de cinco anos.
Passa a existir também uma majoração para quando os investimentos ocorram em territórios de baixa densidade para favorecer uma maior dispersão ao longo do território do País destes investimentos que podem ser feitos por estrangeiros.
Outra meta traçada para as novas medidas é o combate à corrupção. Como Paulo Portas tinha afirmado em conferência de imprensa, em Fevereiro passado, um dos objectivos é “garantir uma maior fiscalização tanto na instrução como na decisão de atribuir os chamados ‘Vistos Gold’, fiscalização interna e fiscalização externa”.
Recorde-se que, na sequência da investigação da ‘Operação Labirinto’ e da suspeita de práticas ilícitas, surgiu a necessidade de repensar os ‘Vistos Gold’.
Foto: Turismo de Lisboa / www.visitlisboa.com