A emissão de recibos electrónicos passou a ser exigida aos senhorios com a alteração à lei que foi aprovada em Abril do corrente ano. O período de transição terminou no final de Outubro e a partir de agora o incumprimento leva a pesadas coimas.

Os senhorios que não regularizem a sua situação e não entreguem aos seus inquilinos a declaração electrónica referente aos pagamentos mensais das suas rendas poderão incorrer em coimas, aplicadas Autoridade Tributária, que variam entre os 150 e os 3.750 euros. Estas multas têm efeitos retro-activos desde Abril deste ano, altura em que a lei passou a ser aplicada.

Existe, no entanto, algumas excepções a esta regra. Estas coimas não serão aplicadas aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos e até 31 de Dezembro do ano anterior à cobrança; aos senhorios com contratos de arrendamento rurais; e aos senhorios que recebam menos de 838,44 euros de rendas por ano, sendo apenas obrigados a entregar uma declaração em papel nas Finanças a 31 de Janeiro.

Mais de 357 mil contratos de arrendamento foram registados, dos quais cerca de 135 mil foram celebrados depois de 1 de Abril de 2015 (data da entrada em vigor das novas regras). Até à data aproximadamente 165 mil senhorios já emitiram recibo electrónico de renda aos seus inquilinos, o que corresponde a 1,7 milhões de recibos electrónicos.

Foto: Anabela Loureiro