Foi a 12 de Novembro de 2012 que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano e reabilitação urbana. Três anos depois, os proprietários viram cumpridas reivindicações de anos, enquanto os inquilinos sentem-se mais desprotegidos do que nunca.

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, em declarações à agência Lusa, referiu que a revisão da lei “foi a única reforma a sério que foi feita em matéria de arrendamento urbano desde o congelamento de rendas”. Actualmente considera que a lei “é equilibrada”, uma vez que “a lei anterior é que era muito prejudicial para os senhorios e isso ainda bem que foi corrigido”. Por isso defende que “não se deveria mexer mais” nesta lei.

Já o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera que “a lei é completamente benéfica para os proprietários e desajustada para a realidade portuguesa e dos inquilinos”. Na sua opinião, “os inquilinos perderam direitos que tinham ganhado há cerca de 150 anos”, os quais passaram “todos” para “os proprietários”. Perante este cenário a AIL vai “propor ao novo Governo que vier a ser constituído, que seja feita a revisão desta lei de 2012”, revelou.

Uma das questões que tem gerado mais polémica entre proprietários e inquilinos prende-se com a possibilidade que esta revisão previu de actualizar as rendas de imóveis com contratos celebrados antes de 1990.

Segundo Menezes Leitão, esta medida evitou que continuasse a existir contratos “que se prolongavam por gerações com rendas congeladas”. Como explica, “tínhamos situações perfeitamente escandalosas em que, no mesmo prédio, o senhorio estava a ter rendas novas e rendas antigas, e as rendas novas eram 40 vezes o valor das antigas”.

Mas Romão Lavadinho considera que esta actualização, além de “inconstitucional”, promove aumentos “muito significativos e que os inquilinos não suportam”. O representante da AIL salienta ainda como aspecto negativo o período de transição de cinco anos que considera ser curto e que defende que “devia de ser, no mínimo, de 15 anos”.

No que concerne à reabilitação urbana, Menezes Leitão afirmou que a respectiva reforma permitiu “um avanço da recuperação urbana, principalmente nos centros das cidades que tinham rendas congeladas”. Mau grado, Romão Lavadinho salienta que “não é pelo facto de as casas estarem ocupadas com arrendamentos baixos que a reabilitação não se fez”. A realidade é que alguns proprietários “acharam que era melhor resolver o problema não reabilitando para tentar que os prédios caíssem e depois pudessem reconstruir um novo prédio com mais andares” e com rendimentos superiores.

Ainda assim para o presidente da AIL, em 2014, já se denotou, com a alteração à lei do arrendamento urbano, “uma série de melhorias para os inquilinos”, nomeadamente a intervenção das câmaras municipais ao nível de obras profundas.

Foto: Anabela Loureiro