A partir de 1 de Dezembro de 2015, o IMPIC passa a contar com um novo portal. Três grandes áreas vão estar em destaque: obter licença/alvará, consultar empresas licenciadas e efectuar queixa ou reclamação.
Este portal apresenta-se mais intuitivo na óptica do utilizador, com um layout simples, com uma estruturação funcional e interactiva, cuja tónica assenta nos principais serviços prestados aos cidadãos e às empresas. Além disso, apresenta uma estrutura adaptável a todo o tipo de dispositivos existentes hoje em dia (computadores, tablets e smartphones).
Merecem destaque no portal as seguintes três grandes áreas: obter licença/alvará; consultar empresas licenciadas e efectuar queixa ou reclamação.
Este relevo ilustra bem a importância que o IMPIC, I.P. dedica às empresas e aos consumidores, que são, afinal, a sua razão de existir. Estes três serviços disponibilizados pelo instituto no seu portal constituem um bom exemplo da desmaterialização de processos na Administração Pública, patente quer no processo de licenciamento (destinado às empresas), quer na pesquisa de empresas licenciadas (por parte dos consumidores ou mesmo das entidades públicas, licenciadoras ou compradoras), quer ainda na queixa ou reclamação electrónica.