A Deco revelou, hoje, que as pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas no acesso ao crédito à habitação. Esta entidade alerta para os obstáculos que enfrentam quando pretendem mudar para o regime bonificado quando a deficiência é adquirida após ter sido contraído o contratado.
Esta realidade encontra-se projectada no estudo que a Deco vai publicar na edição de Janeiro da revista Dinheiro & Direitos.
A actual legislação defende que os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. Mau grado, quando a deficiência é adquirida, quer seja por um acidente de trabalho ou de outra natureza, e quando já existe um empréstimo contraído, o que acontece na realidade é que os bancos não consideram essa deficiência justificação suficiente para a migração para o regime bonificado. Esta situação fica a dever-se ao facto de existir uma lacuna na lei ao nível da migração para outro regime de crédito quando a deficiência é adquirida depois de contraído o empréstimo.
A Deco revelou que das 12 instituições bancárias que responderam, em Novembro, ao questionário enviado, oito afirmaram conceder crédito à habitação para deficientes e permitir a mudança de regime aos clientes que entretanto adquiram deficiência. Contudo, a associação esclarece que exigem todo um conjunto de requisitos resultantes do Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário (ACTV), como a taxa de esforço, que acaba por inviabilizar a mudança de muitos pedidos. Por isso mesmo, esta entidade considera que “embora a migração do crédito não resulte num risco acrescido para os bancos, antes pelo contrário, o vazio legal existente deixa desprotegidos os cidadãos que, tendo já um crédito, têm o infortúnio de ficar deficientes".
A posição da Deco é clara: “Independentemente da decisão de comercializar, ou não, o crédito à habitação para deficientes, as instituições bancárias deveriam ser obrigadas a fazer a migração para o regime bonificado". Por isso, “não o fazendo, acabam por discriminar os clientes aos quais já concederam crédito, levando-os a requerer novo empréstimo junto de outras entidades, com as consequências que hoje isso implica: spread e taxa de juro elevados".
Neste panorama bancário, as excepções são o Santander Totta e o Crédito Agrícola que solicitam apenas a apresentação de um atestado de incapacidade.
Face às queixas que receberam, a Deco redigiu uma carta direcionada à Presidência do Conselho de Ministros e aos grupos parlamentares onde expressa as suas preocupações e reivindicações sobre este assunto.