A APPII considera que está em “curso um verdadeiro ataque à propriedade e mais grave que isso ao sector imobiliário, que vinha apostando – imbuído pelo anterior e também por este Governo – no arrendamento e na reabilitação urbana”.
Por isso, diz que é “com surpresa que estamos a assistir à destruição dos mecanismos que foram criados nos últimos anos para dinamizar precisamente este dois tipos de mercado”.
Em comunicado, a associação considera que “é estranho que se defenda, por um lado, a reabilitação com um desígnio, para, em sentido inverso, se defender por exemplo o fim (ou a criação de tantos constrangimentos que na prática significam o fim) do mecanismo que possibilitava a realização de obras em prédios arrendados, o RJOPA – Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados”.
Na opinião desta entidade, “estas medidas, a par de tantas outras que estão agora a ser discutidas, vão voltar a enfraquecer seriamente o arrendamento, o que vai acabar com a reabilitação dos centros das nossas cidades e com o afastamento de muitos investidores. Com efeito, estes têm visto com bastante insatisfação e descrédito a volatilidade das nossas políticas, nomeadamente em matéria de habitação, estranhando que neste País se mudem (e até se invertam) ‘as regras a meio do jogo’”.
Relativamente ao congelamento das rendas, a APPII defende que este é “dos retrocessos legislativos que mais nos preocupa actualmente no sector. Os seus efeitos poderão ser de tal forma graves que podem deitar por terra todo trabalho feito. O congelamento das rendas, que durante tantos anos enfraqueceu o arrendamento e impossibilitou o arranque da reabilitação, não pode agora estar de volta”.
Já no que se refere à protecção das ‘lojas históricas’, defende que o “interesse histórico e cultural é uma responsabilidade pública, não devendo ser feita, mais uma vez, à custa dos proprietários, que se viram privados durante tanto tempo de usufruir de forma livre e em condições de mercado dos seus próprios imóveis”. Além disso, adverte que a ideia de que possa já haver uma suposta ‘lista das lojas históricas’ está a deixar os investidores bastantes nervosos, havendo já casos conhecidos de alguns investidores que já abandonaram o nosso País, rumo a destinos concorrentes do nosso.
O ponto relativo ao do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), e contrariamente ao que vem sendo referido, na opinião da APPII este não é o “balcão dos despejos”, nem visa unicamente agilizar despejos e relembra que “foi criado exclusivamente para obviar a um dos principais problemas em Portugal: a morosidade da nossa justiça, que, neste caso, tanto prejudica senhorios como inquilinos”. O facto de agora pretender-se extinguir este balcão e remeter estes casos novamente para os tribunais, “não beneficia ninguém, nem proprietários nem inquilinos, antes pelo contrário, trará apenas um enorme prejuízo para as nossas cidades, que vão a ver os seus prédios degradarem-se cada vez mais”.
Já a criação da figura do ‘senhorio social’, a APPII diz que “conhecendo bem os promotores e proprietários deste País, parece-nos desde logo uma ideia irreal e de muito difícil implementação”. Acrescentado que “escusado será lembrar que toda a actividade comercial visa sempre o lucro, onde se inclui também a promoção imobiliária ou a posse de imóveis para arrendamento”.
A questão que deixa no ar é se “terá o Estado capacidade financeira para conceder tamanhos benefícios fiscais aos privados que queiram seguir este caminho, de modo a que a diferença entre o que estes ganhariam em continuar a fazer os seus projectos e a manter os seus imóveis arrendados no mercado livre e o que passariam a receber pela via do Estado através da concessão de benefícios fiscais, seja efectivamente atractiva?” É que, de acordo com a associação, se a resposta for negativa, então a figura do ‘senhorio social’ é uma ilusão e não terá sucesso, por falta de adesão dos privados.
“Ao Governo, basta aplicar o que já está aprovado e dar finalmente aplicação ao subsídio de renda, que é precisamente o mecanismo (social) que visa ajudar os inquilinos mais desfavorecidos a pagar a diferença entre aquilo que podem pagar e a renda que os proprietários podem exigir por lei”, conclui.