Em jeito de balanço de final de 2013, Portugal fez um bom investimento nos “vistos gold”. Segundo o Governo, o nosso País concedeu 471 autorizações de residência que representaram uma contrapartida de investimento de 306,7 milhões de euros. O imobiliário foi a principal escolha dos investidores estrangeiros.
Os dados oficiais referem que das 471 autorizações de residência, investimento ou aquisição de habitações, a maior parte respeita a investimento em imobiliário, num total de 272,4 milhões de euros.
Desde o início dos vistos gold, no princípio de 2013, apenas nove processos foram a“indeferidos por incumprimento de critérios”. Os chineses continuam a liderar de forma destacada a lista dos cidadãos estrangeiros que recebem os chamados vistos gold (autorizações de residência), seguindo-se os cidadãos da Rússia, Brasil, Angola e África do Sul.
Este regime permite a concessão e renovação dos vistos gold a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal, permitindo que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma actividade de investimento.
Para a atribuição do visto gold, impõe-se que a actividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.
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