Lisboa foi palco de um debate sobre o mercado de arrendamento urbano versus alojamento local. Neste evento tanto os proprietários como os inquilinos estiveram de acordo: deve haver uma maior equidade fiscal entre o arrendamento urbano e o alojamento local.

O regime de tributação que se aplica actualmente ao arrendamento urbano traduz-se numa taxa liberatória de 28% sobre o total anual das rendas auferidas, enquanto no alojamento local se aplica uma taxa de imposto de 15% sobre o valor recebido.

Perante esta tributação, a vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Iolanda Gávea, defendeu na mesa de debate que tem de se “promover o arrendamento tradicional e não despromover o alojamento local”, além de que é necessário “reduzir a carga fiscal no arrendamento habitacional para que seja apelativo”.

O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, embora partilhe da mesma opinião, salientou que deve ser aplicada “uma taxa simplificada de 10%, 12% no máximo”. Na sua opinião “tem que ser o Estado a resolver este problema”.

Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, presente neste evento, explicou que o alojamento local e o arrendamento urbano é “um problema real em, pelo menos, três freguesias no centro histórico da cidade de Lisboa”, a saber Santa Maria Maior, São Vicente e Misericórdia. Esclarecendo também que “qualquer proprietário, que tem dois dedos de testa, muda, se puder, rapidamente para o alojamento local. Qualquer inquilino, cujo senhorio autorize, muda também para o alojamento local”, o problema, como ressaltou é tal realidade está a contribuir para a redução da quantidade de fracções disponíveis para arrendamento urbano e quando estão disponíveis os preços são muito altos. Com isto, como lembrou, assiste-se a uma diminuição do número de crianças nas escolas ou do número de eleitores. E esta não é uma realidade exclusiva do centro histórico de Lisboa, pois já se verifica o mesmo em algumas zonas do Porto, Coimbra e Algarve, ainda que na região algarvia este cenário seja sazonal.

Helena Roseta afirmou que deve existir um equilíbrio fiscal entre os dois tipos de arrendamento mas “não à custa de fazer o alojamento local pagar o mesmo que paga o arrendamento urbano”. Admitindo que “o alojamento local tem um tratamento fiscal bastante mais favorável que o arrendamento urbano”, reconheceu que “taxa liberatória de 28% para o arrendamento urbano é excessiva”.

Foto: Anabela Loureiro