A Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL), no seu Boletim, afirma que a nova lei do arrendamento possui várias “armadilhas” para os inquilinos. O objectivo é “prejudicar a sua permanência nas casas e espaços que livremente arrendaram com rendas elevadas à época em que o fizeram”.

Segundo a associação, a lei nº31/2012 de 14 de Agosto que entrou em vigor em 12 de Novembro de 2012 contém artigos que são “autênticas armadilhas para os inquilinos habitacionais que celebraram contratos antes de 1990”.

Ao nível do arrendamento habitacional, uma dessas armadilhas está prevista no artº. 35 nº. 5 do NRAU, relativamente à obrigatoriedade do arrendatário em fazer prova anual do rendimento (RABC) perante o senhorio, para a qual é necessário o arrendatário solicitar junto dos serviços das finanças uma declaração/certidão do seu RABC, o qual deve ser posteriormente enviado por carta registada com aviso de recepção ao senhorio de modo a garantir a continuidade da limitação do valor da renda no seu RABC.

A denúncia que a AIL faz a este nível é sobre o “comportamento incorrecto, negativo e notoriamente prejudicial para os inquilinos de alguns Serviços da AT – Autoridade Tributária”. É que relativamente à atribuição do RABC, “uns (funcionários) dizem ter ordens superiores para o não fazerem e recusam-se a emitir qualquer documento inquietando ainda mais os inquilinos”. Outros “alegam que os pedidos dos inquilinos não fazem sentido porque as certidões que lhes foram passadas após Junho/Julho de 2013 têm a validade de um ano e só passado essa altura devem pedir outra certidão”. Outros, pelo contrário, “têm emitido certidões iguais às anteriores mas com data actual” ou “resolveram apresentar ao inquilino um modelo autónomo que é preenchido e onde põem o carimbo”. Outros ainda, “ostentando uma confrangedora ignorância da lei, dizem ofensivamente aos inquilinos que a AIL está numa posição incorrecta porque a lei não prevê tal procedimento”.

Estas complicações são, pois, para a AIL a verdadeira “armadilha”. No entanto, para a AIL bastaria que os serviços da AT emitissem declarações com referência ao artigo 35 nº.5 do NRAU, esclarecendo que ainda não tinha sido possível certificar o RABC de 2013. Como refere a associação, se isto fosse feito tudo seria “muito simples!”

Foto: Anabela Loureiro