As barragens, os estádios e os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ser tributados com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) da mesma forma que os terrenos. Por outras palavras, vai ser tido em conta o valor do terreno mais os custos de construção.
A portaria nº11/2017, publicada em Diário da República nº6/2017, Série I de 2017/01/09, das Finanças, aprovou a lista de prédios para efeitos de avaliação de IMI e da qual constam prédios urbanos comerciais, industriais e de serviços nos quais vai deixar-se de aplicar a fórmula geral de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), que tem em consideração elementos como a área, a localização, qualidade e conforto, entre outros, para passarem a ser alvo de uma nova fórmula que já é aplicada ao nível dos terrenos.
De acordo com a portaria, o Governo refere que, após as alterações ao código do IMI introduzidas com o Orçamento do Estado para 2016, vai agora “alargar a aplicação do método de custo adicionado do valor do terreno” aos prédios não qualificados como urbanos, comos sejam os terrenos, “a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços”, uma vez que a aplicação da fórmula geral “tem vindo a revelar-se desajustada”.
Da lista contam cerca de 20 tipos de prédios cujo VPT passará a ser calculado pelo método do custo adicionado do valor do terreno e inclui, entre outros, centros electroprodutores, barragens, instalações de transformação de electricidade e de produção, armazenagem e transporte de gás e postos e torres de comunicação, estádios e recintos desportivos, pavilhões multiusos, piscinas, parques temáticos, campos de golfe, instalações de actividades pecuárias e de aquicultura, moinhos e azenhas, postos de abastecimento de combustíveis, roulottes e parques de campismo.