Os dados avançados pelo ministério das Finanças, a que a Lusa teve acesso, revelam que, ao abrigo da nova lei 13/2006, mais de 11.500 casas de morada de família penhoradas pelo fisco não foram vendidas no ano passado. No dia 23 de Maio esta lei completa um ano.
O gabinete do ministro Mário Centeno adiantou que “durante o ano de 2016, foi de 11.534 o valor total de imóveis, destinados a habitação que, tendo sido penhorados pelos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, não foram objecto de marcação de venda”.
A nova lei que no dia 23 de maio completa um ano de existência, visa proteger a casa de morada de família de processos de execução fiscal e evita ainda despejos de imóveis cuja execução está já em curso.
Recorde-se que o diploma em questão não trava a execução da habitação por parte dos bancos mas permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar uma habitação própria e permanente do devedor sendo que o Estado fica impedido de proceder à sua venda, ou seja, os devedores podem permanecer na habitação enquanto a dívida existir.
Sob protecção passou a ficar a habitação própria e permanente até 574 mil euros de valor patrimonial, ficando apenas de fora os imóveis aos quais se aplica a taxa máxima do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Estando, assim, protegida a habitação própria e permanente, o fisco só pode executar a dívida do contribuinte através de outros bens do devedor, seguindo uma ordem estabelecida na própria lei para o pagamento da divida fiscal e que, quando chega aos imóveis, já passou pela penhora de salários, depósitos bancários, créditos e penhora de outros bens.
Foto: Anabela Loureiro