A APPII afirmou que “vem aplaudir e defender a proposta de desagravamento do imposto a pagar pelos proprietários que coloquem os seus imóveis no mercado de arrendamento de longa duração (descriminação positiva), em vez de se decretar medidas que na prática poderão acabar com o Alojamento Local”.
No entender da APPII este “é o caminho a ser seguido: o de apoiar, beneficiando (com menos carga fiscal) o arrendamento de longa duração, em vez de atacar os dois “motores” da nossa economia nacional - o turismo e o imobiliário”.
Neste sentido a associação relembra “o impacto do AL na nossa economia, que movimentou no ano passado cerca de mil milhões euros, estimando-se seis mil milhões de euros em benefícios directos e indirectos e a criação de 8.000 postos de trabalho directos e 13.000 indirectos. Ou mesmo no ‘balão de oxigénio’ que o AL acabou por representar para muitas famílias da classe média, que, a braços com a crise, não tiveram outra opção se não colocar os seus imóveis (muitos deles adquiridos pelo facilitismo do crédito a habitação que vigorou neste País no passado) no mercado do arrendamento de curta duração, tirando daí o seu “pé-de-meia” para não ter de entregar a sua própria casa aos bancos”.
Outra realidade destacada prende-se com o estado de ruína e abandono em que as nossas cidades se encontravam: “Dos 5,8 milhões de fogos em 2014, 1,5 (cerca de 1/3) precisavam de intervenção, sendo que 800 mil fogos necessitavam mesmo de obras profundas ou demolição. A taxa de habitações em Lisboa que precisavam de obras era quase de metade do total, 43%. Isto já para não falar, nos tempos em que a eficiência energética está na ordem do dia, que cerca de três milhões de fogos necessitam de melhorias nas condições de conforto térmico, acústico e de eficiência energética. Não há a menor dúvida que foi o AL que ajudou, numa grande parte, a reabilitar as nossas cidades, que voltam novamente a poder ser vividas”.
Posto isto, a APPII entende que “a redução da actual taxa especial de 28% aplicada aos rendimentos prediais da categoria F do IRS deve ser correspondente ao período de duração do contrato de arrendamento, nos seguintes termos: Contratos de duração de superior a cinco anos – redução da taxa especial de IRS para 20%; contratos de duração superior a 10 anos – redução da taxa especial de IRS para 15%”.
Embora considere que esta medida “será boa”, a APPII acredita que “não será suficiente”, pelo que entende que “devem ser, simultaneamente, criadas as seguintes medidas adicionais em prol de um arrendamento de longa duração atractivo e dinâmico”.
Para o efeito propõe a “criação de um verdadeiro centro de arbitragem especializado no arrendamento de longa duração, que permita resolver, em tempo útil, os diferendos entre senhorio e inquilinos”, uma vez que a APPII “sabe que um dos principais motivos de afastamento de muitos investidores estrangeiros é a morosidade da nossa justiça e em especial no arrendamento é a total incerteza, lentidão e ineficácia em matéria de resolução dos contratos de arrendamento por incumprimento dos inquilinos e da consequente acção de despejo”.
Recordando que o BNA – Balcão Único do Arrendamento foi “um primeiro passo, tímido e que por isso não foi suficiente para colmatar este problema”, a associação defende a “criação de incentivos (incluindo fiscais) à constituição/captação de empresas privadas de seguros de renda”.
Além disso, esta entidade diz ter “tido conhecimento directo de muitas empresas internacionais privadas, especializadas em garantir o valor das rendas aos senhorios, que estão interessadas a entrar em Portugal”, “assim o Governo lhe dê o mote que elas precisam para se instalarem em Portugal” até, como declara, “sabemos que há o interesse por parte destas empresas, pelo que apenas precisamos de lhes dar todas as condições para que comecem a exercer a sua actividade também no nosso País”.
Para os que pensem que rodas estas iniciativas resultem “num esforço orçamental para o Estado”, a APPII acredita que o mesmo poderá ser “largamente compensado” com “a continuação da reabilitação do nosso parque habitacional e das nossas cidades, com a dinamização do mercado de arrendamento de longa duração e consequente valorização dos nossos imóveis e aumento de receita fiscal, nomeadamente IMT e IMI”. E se isso não bastar, poderá ainda ser compensado com a “colocação de mais imóveis no arrendamento de longa duração, com os reflexos que isso tem no aumento da oferta de imóveis no mercado e resultante redução do preço do valor das casas, conseguindo ainda captar mais gente e mais jovem para as cidades. Mas também, com uma melhoria das condições de habitação das pessoas, nomeadamente as mais desfavorecidas, com a redução do endividamento das famílias no acesso à habitação. Tudo isto para já para não falar que evitaria os avultados investimentos que as autarquias terão de passar a fazer para compensar a fraca resposta que os investidores privados darão a um mercado de arrendamento parado.
Foto: Anabela Loureiro