O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o alargamento do programa de arrendamento Porta 65 para jovens até aos 35 anos, acrescentando também um reforço da dotação orçamental.
Recorde-se que esta é a terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o programa Porta 65. As novas medidas de apoio ao arrendamento foram aprovadas, no passado dia 19 de Julho, no Parlamento.
O diploma prevê que a idade máxima dos beneficiários deste programa passe dos 30 para 35 anos, podendo ser alargado até aos 37 anos no caso de um dos elementos do casal tenha idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Este programa vai passar também a beneficiar de um aumento da dotação orçamental, o que vai implicar que as novas alterações introduzidas no Porta 65 só entrem em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado de 2018.
O Porta 65 foi visa apoiar o arrendamento jovem através da atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até ao período de três anos.
Foto: Anabela Loureiro