O Presidente da República promulgou a alteração que permite que os residentes em paraísos fiscais que detenham prédios de elevado Valor Patrimonial Tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

De acordo com a proposta de lei do Governo, aprovada na Assembleia da República, no dia 19 de Julho, “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (…) não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI”. Apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais (empresas offshore) ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.

Recorde-se que o adicional ao IMI veio substituir o Imposto de Selo, que previa a aplicação de uma taxa de 1% a cada imóvel com VPT superior a um milhão de euros. Agora, e já a partir do próximo mês, este adicional será cobrado aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros, aos quais vai ser aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão, e vai ser também cobrada às empresas que detenham imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5% caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Foto: Anabela Loureiro