O Sistema de Informação Cadastral Simplificada entrou em vigor como projecto-piloto em dez municípios das regiões Norte e Centro de Portugal continental. Este mecanismo vai permitir o registo dos prédios rústicos e mistos de forma gratuita durante um ano.
O Balcão Único do Prédio (BUPi), que vai contar com balcão físico e virtual, é da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e é a entidade que vai agregar a informação registal, matricial e geo-referenciada relaccionada com os prédios.
Recorde-se que este diploma era para ter avançado em todo o País, durante o período de dois anos e meio, mas a Assembleia da República decidiu que fosse implementado como projecto-piloto em dez municípios durante um ano e em dez municípios que foram atingidos pelos fogos de 2016 e 2017, dos quais faz parte Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
Segundo a lei, as operações de representação gráfica geo-referenciada de prédios podem ser promovidas, de forma gratuita, “por iniciativa dos interessados ou por entidade pública competente”, nomeadamente autarquias, Direcção-Geral do Território (DGT) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Adoptando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, a implementação do cadastro pressupõe a criação do procedimento de representação gráfica geo-referenciada, do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.
Segundo a lei, agora em vigor, e após a implementação deste projecto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República “um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional”.
A lei do Sistema de Informação Cadastral Simplificada foi aprovada pela Assembleia da República a 19 de Julho de 2017 e promulgada pelo Presidente da República a 8 de Agosto, tendo sido promulgada juntamente com outros diplomas para a reforma da floresta, comos seja a alteração do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e a alteração do regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização.
Foto: Anabela Loureiro