A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) solicitou à Provedoria da Justiça a revisão da percentagem do valor patrimonial para corrigir aquilo que designou como “injustiças” na aplicação da nova lei do arrendamento urbano, sobretudo no caso particular das pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%.
A APDC questiona a fixação da renda anual máxima em 1/15 (um quinze avos) do valor patrimonial tributário do imóvel no caso dos inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60% (excepções previstas na lei). Para o presidente desta associação, Mário Frota, um quinze avos "sobre o valor patrimonial é um exagero e um disparate”; aliás, diz mesmo que “não existe no mercado um produto financeiro com níveis de rendimento tão elevados”. Por isso, é da opinião que “a lei é muito favorável aos proprietários dos imóveis e amplamente desfavorável aos arrendatários”.
No documento enviado à Procuradoria da Justiça, solicitou que seja feita “uma real avaliação do valor patrimonial do imóvel”, já que existem “exageros na forma de cálculo” que apenas se traduzem no “enriquecimento para o proprietário e para o Estado, que vai cobrar o IMI sobre valores que não se conformam com a realidade”.
Mário Frota defende mesmo que deveria existir “um período extraordinário de revisão de todos os valores patrimoniais”, para que tanto os proprietários como os inquilinos possam proceder às “devidas correcções” e para que exista uma real “possibilidade de virem a receber retroactivamente a diferença".
Outra questão levantada por Mário Frota foi relativa ao fim do período de transição, que dura cinco anos desde o início da aplicação da nova lei do arrendamento urbano, findo o qual as pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60% deixam de estar abrangidas pelo regime de excepção. Após este período, o presidente da APDC acredita que “o número de despejos vai aumentar”, assim como “a população sem-abrigo”.