O 1.º Encontro de Alojamento Local, que decorreu em Mafra e que contou com 400 empresários do sector, teve como objectivo prestar esclarecimentos sobre as orientações da nova legislação. De uma forma geral, todos concordam com a nova legislação.
O evento foi presidido pelo secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, que afirmou que este novo decreto-lei “não prejudica a oferta que já existe”, uma vez que não obriga a novo licenciamento nem a reclassificações de estabelecimentos já a operar.
Entre os principais objectivos estão, segundo o governante, o combate à economia paralela e a simplificação dos requisitos legais para a legalização de estabelecimentos, uma vez que se pretende “favorecer os alojamentos que geram negócios e emprego”.
O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com excepção dos qualificados como hostels, é de nove quartos e 30 utentes. O diploma mantém as três tipologias de alojamento local - apartamento, moradia e estabelecimentos de hospedagem -, apesar de, em relação aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se ter procedido a alterações.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esteve presente neste evento e considerou positivo o novo decreto-lei dos alojamentos locais para fins turísticos. Entre os novos critérios, a associação destacou a “fiscalização apertada” e uma “maior simplificação no registo dos alojamentos locais”. Com estas medidas, acredita que poder-se-á combater a dita economia paralela.
A AHRESP salientou também que a nova legislação vem tirar o poder das autarquias no que diz respeito à elaboração de regulamentos para determinados tipos de alojamento, impedindo-as de elaborar regulamentos locais, e passando a existir regras específicas e universais para todo o País. A associação ressaltou ainda a inclusão da classificação de hostel, embora saliente que ainda faltam alguns requisitos e legislação complementar.
Foto: Hostel BB