A nova lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo entrou em vigor no passado dia 29 de Junho. O objectivo, segundo o documento, é “fomentar a mudança do paradigma urbano” e promover “um desolvimento territorial harmonioso, coeso, integrado e sustentável” que contribua para “relançar práticas de planeamento e gestão territorial mais transparentes, sustentáveis, justas e responsáveis”.

Uma das principais inovações desta lei diz respeito “às mudanças de fundo introduzidas no processo de classificação e qualificação do solo, designadamente no que concerne ao desaparecimento da categoria de solo urbanizável, e à indispensabilidade de fazer depender a transformação do solo e a sua reclassificação como urbano de uma opção de planeamento e, particularmente, da demonstração da sua viabilidade, e da programação e contratualização da operação urbanística entre Administração e particulares”, refere a nova lei.

Este documento traduz o “primeiro passo para a reforma em curso dos vários diplomas que regulam o planeamento e o ordenamento do território, o urbanismo e edificação, o cadastro e a cartografia”. Neste sentido, ao final de 2014, serão aprovadas as alterações ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao regime jurídico da urbanização e edificação e ao regime aplicável ao cadastro predial e respectivos diplomas regulamentares.

Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou, no dia 29 de Maio, a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, tendo em vista “obter o equilíbrio entre a diminuição do controlo prévio e o aumento da responsabilidade do particular”, adoptando “um novo padrão de controlo prévio assente no princípio da confiança nos intervenientes” e revendo “o conceito de reconstrução, reduzindo os formalismos de controlo prévio e incentivando a reabilitação e a regeneração”.

 

 

Foto: Anabela Loureiro