O novo regime aprovado em Conselho de Ministros obriga a que os projectos de hidrocarbonetos não convencionais passem a estar sujeitos a avaliação de impacto ambiental. No caso do gás de xisto esta obrigatoriedade prende-se com o facto de ainda não se saber muito sobre os reais impactes que tem no ambiente.
O Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros, uma alteração ao regime jurídico da avaliação de impacto ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
De entre as principais alterações, destaca-se a relativa à prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo no que se refere a projectos de hidrocarbonetos não convencionais, para as situações em que se recorre à técnica de fraturação hidráulica, comummente utilizada para a extracção de gás de xisto.
Com o novo regime, os projectos de hidrocarbonetos não convencionais passam a estar sujeitos a avaliação de impacto ambiental, desde a fase de sondagens de pesquisa até à efectiva extracção.
As actividades relacionadas com os hidrocarbonetos não convencionais, designadamente gás de xisto, recorrem a técnicas cujo impacto ambiental associado é ainda pouco conhecido. Por este motivo, justifica-se o reforço da precaução, alargando a avaliação de impacto ambiental a todas as fases de desenvolvimento de projectos de hidrocarbonetos não convencionais.
Em Portugal existem diversas fontes de petróleo e gás natural do tipo não convencional que já foram identificadas mas que, no entanto, são de difícil extracção pelos métodos convencionais no subsolo quer em terra, quer em alto mar. Na região Oeste até à Costa Vicentina, ou de Peniche ao Barreiro, existem estudos que apontam para a existência de reservas de gás de xisto, um tipo de gás natural que pode ser encontrado preso dentro de formações de xisto argiloso.