O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, avançou que o Estado vai aplicar "medidas cautelares" mais fortes e com efeitos imediatos "sempre que se confrontar com fenómenos de poluição graves e aos quais conseguir atribuir a responsabilidade” nos cursos de água.

Na audição na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República, o ministro do Ambiente anunciou também que a intervenção das entidades fiscalizadoras poderá passar pela suspensão de algumas actividades ou mesmo pelo encerramento preventivo da unidade poluidora. DE acordo com João Matos Fernandes, “esta será uma grande mudança, à qual a lei dá cobertura - como não poderia deixar de ser -, mas que, se foi aplicada no passado, o foi de forma muito esporádica. Agora, passará a ser regra”.

Outra medida divulgada passa pelo reforço da Inspecção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que “passará a ter um piquete de prevenção permanente, enquadrada em regime de prevenção, piquete e turno, de forma a garantir a rápida mobilização para situações que, pela sua dimensão, natureza ou complexidade, por razões de oportunidade de intervenção, justifiquem esta mobilização urgente”. Neste âmbito, vão ser disponibilizados drones às autoridades ambientais para vídeo-vigilância aérea.

Segundo Matos Fernandes, “em três meses, estes meios estarão em funcionamento. Estes novos meios permitirão em tempo real ter notícia de alterações à qualidade da água e identificar o ponto de origem do efluente, de modo a incutir maior rapidez na identificação e na cessação da situação de infracção”.

O governante explicou ainda que uma parte do orçamento do Fundo Ambiental vai ser canalizado para as despesas que vão surgir no seguimento da aplicação desta nova política, uma vez que “as medidas potestativas que visam assegurar a eficácia das normas ambientais levarão, num primeiro momento, a encargos”.

Matos Fernandes irá reunir-se com a Procuradora-Geral da República “com o objectivo de, conjugadamente, sermos mais eficientes na acção quando há infracções ambientais”, avançou.

Relativamente às coimas resultantes das contra-ordenações ambientais o ministro diz que são avultadas, mas “quando são contestadas e impugnadas perante os tribunais, o que, aliás, acontece quase sempre, conduzem a sentenças que, por vezes, não valoram devidamente o bem jurídico Ambiente”.

Foto: Anabela Loureiro