A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) tem vindo a ser alertada pelos membros para várias situações irregulares verificadas no uso das plataformas electrónicas. Esta entidade já procedeu mesmo a uma participação destes factos ao Procurador-Geral da República, à Autoridade da Concorrência, ao Observatório das Obras Públicas e ao Chefe-Executivo da Gatewit.

Ao que a OASRS apurou, as plataformas estabelecem prazos para utilização dos selos temporais e cobram pela manutenção do uso da certificação electrónica se esta já tiver expirado, como é o caso do Anúncio de Procedimento nº. 3493/2014, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 121, de 26 de Junho e na plataforma das www.compraspúblicas.com.

Ora, de acordo com o nº. 4 do artigo 5º. do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, as entidades gestoras dos procedimentos não podem cobrar a interessados, candidatos ou concorrentes qualquer quantia para que estes tenham acesso ao sistema de contratação electrónica disponibilizado na plataforma e para utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público.

Além disso, resulta do nº. 5 do artigo citado no parágrafo anterior que apenas podem ser cobradas quantias aos candidatos e concorrentes por serviços que lhe sejam prestados que não se insiram no domínio das funcionalidades mencionadas no nº. 4 do artigo 5º. do supra referido Decreto-Lei 143-A/2008.

Na óptica da OASRS, tais situações colocam em causa a celeridade, a simplificação e a diminuição dos custos que devem presidir à contratação electrónica, assim como poderão evidenciar desrespeito pelo princípio da não descriminação. Aliás, consideram mesmo que constituem uma violação dos princípios acima enunciados as seguintes situações: custo dos selos com validade temporal, sendo este encargo suportado pelos profissionais; comercialização exclusivamente em pequenos pacotes de selos temporais; validade limitada para o uso do pacote adquirido; custo de manutenção do uso da certificação electrónica já expirada, assim como a utilização de selos com prazos já caducados.

Perante estas situações, que colocam em causa os interesses legítimos da classe de arquitectos e que constituem um evidente incumprimento do Decreto-Lei 143-A/2008, a OASRS fez uma participação destes factos ao Procurador-Geral da República, à Autoridade da Concorrência, ao Observatório das Obras Públicas e ao Chefe-Executivo da Gatewit e solicitou que fossem adoptadas medidas que salvaguardem os princípios da transparência, igualdade e concorrência nos contratos públicos.