O Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional de Cultura, anunciou a criação do Prémio Regional de Arquitectura Paulo Gouveia. Além da homenagem ao arquitecto, pretende incentivar a reabilitação de imóveis que valorizem o património açoriano.
A criação deste prémio sempre foi uma antiga ambição da delegação local da Ordem dos Arquitectos que, por mais de uma vez, tinha defendido junto das instâncias competentes a oportunidade e a pertinência de um galardão com estas características no arquipélago.
O Prémio Regional de Arquitectura Paulo Gouveia nasce assim da necessidade de "incentivar e dignificar a qualidade da arquitectura e da construção, na reabilitação de imóveis que contribuam significativamente para a valorização e/ou salvaguarda do património arquitectónico da Região Autónoma dos Açores", e tem por objectivo "premiar as obras de recuperação e reabilitação, cujo projecto mereça destaque por respeitar o património edificado, privilegiando o uso de materiais endógenos da região, sem excluir o uso de linguagem contemporânea".
Esta iniciativa é dedicada ao arquitecto açoriano Paulo Gouveia, considerado o expoente do pós-modernismo nos Açores e que faleceu em 2009. Com uma obra singular premiada e dispersa pelas ilhas, Paulo Gouveia, lembra o Regulamento do Prémio, "foi o arquitecto responsável pelos projetos de diversos edifícios emblemáticos, alguns deles premiados a nível nacional, destinados tanto ao uso público como à habitação privada, em várias ilhas do arquipélago".
De dois em dois anos, nos anos pares, o prémio vai distinguir "uma intervenção de reabilitação, seja em edifício corrente, seja em edifício classificado ou integrado em conjunto classificado ou área de protecção, na Região Autónoma dos Açores", galardoando "o autor, ou autores, do projecto de arquitectura e o proprietário, ou proprietários, de obra concluída nos dois anos anteriores à apresentação da respectiva candidatura".
Com o valor de 12 mil euros, a distribuir entre o(s) autor(es) do projecto (dois terços do valor) e o(s) proprietário(s) do imóvel (um terço do valor), o prémio contemplará ainda duas menções honrosas sem valor pecuniário. Um representante da Delegação dos Açores da Ordem dos Arquitectos integra o júri do prémio.
Fonte: OASRS