O novo RJEU – Regime Jurídico de Urbanização e Edificação foi ontem aprovado em Conselho de Ministros e garante simplificação dos processos. O Governo aprovou, ontem, em Conselho de Ministros, o novo RJEU que vai simplificar os processos de construção e edificação urbana.

Presente na sessão de abertura da conferência internacional Reabilitação e Construção Sustentável, um desafio global, promovida pela Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção (APCMC), Miguel Castro Neto, secretário de Estado do Ordenamento do Território, adiantou que o novo diploma garante “processos simples, rápidos e transparentes indispensáveis à competitividade económica e à segurança dos investimentos”.

Na sua opinião, o diploma representa um passo na política do Governo em garantir “um território mais sustentável, com uma ocupação baseada no planeamento responsável e na reabilitação urbana e estabelece seis inovações, que acreditamos venham a reduzir substancialmente os actuais constrangimentos em matéria de licenciamento”. Assim, enumera, o novo regime de comunicação prévia; redução do âmbito da apreciação no licenciamento; diminuição dos prazos das consultas externas; inclusão do interessado nas conferências decisórias; novo conceito de reconstrução e inclusão de prazo nos alvarás de loteamento.

Na sua opinião de Castro Neto, o novo RJEU permite a promotores, investidores ou particulares, darem início às obras no prazo de oito dias, após apresentarem o pedido na câmara municipal, ao incluir a nova figura da comunicação prévia, aplicável às operações urbanísticas que se encontrem já enquadradas no plano de pormenor, alvará de loteamento ou informação prévia e no âmbito da qual se dispensa a apreciação técnica dos projectos pelos municípios.

Assim, de acordo com Miguel Castro Neto, com este diploma o “Estado passa a permitir aos particulares a possibilidade de opção quanto ao procedimento que melhor adequa à operação urbanística que quer promover, ao contrário do que acontecia anteriormente”.

O novo RJEU apresenta outras inovações. Trata-se da redução do âmbito da apreciação nos licenciamentos, relativamente aos interiores dos edifícios, promovendo a responsabilização dos técnicos autores do projecto e dando a oportunidade aos municípios para concentrarem a sua apreciação na defesa dos interesses públicos reflectidos nos planos de ordenamento e na fiscalização sucessiva.

Outro aspecto a destacar, de acordo com o responsável, é a diminuição dos prazos para a entidades da administração central se pronunciarem que cai de um máximo de 40 dias para o prazo único de 20 dias, garantindo assim uma maior celeridade nos tempos de apreciação dos processos de controlo prévio.

O RJEU prevê também a integração do promotor no processo de decisão, dando-lhe a possibilidade de participar nas conferências decisórias em caso de pareceres negativos das entidades consultadas.

É, ainda, definido um novo conceito das operações de reconstrução, que clarifica o seu regime de controlo e constitui um incentivo à reabilitação e regeneração, promovendo a revitalização económica, social e cultural e o reforço da coesão territorial.

Com as isenções previstas no Regime Excepcional para a Reabilitação Urbana (RERU), publicado recentemente, “o Governo considera que os custos da reabilitação reduzirão 40%, permitindo a democratização dos centros urbanos, ao garantir a viabilidade económica do processo de reabilitação”, adiantou Miguel Castro Neto na referida sessão de abertura da conferência da APCMC.

Adianta, que é “imperiosa a revitalização dos centros urbanos, quer ao nível das habitações, quer ao nível das actividades económicas. É essencial olhar a reabilitação de forma mais ampla e inclusiva: viver nos centros urbanos não pode ser um luxo”.

Neste âmbito o RERU assumiu a missão de estabelecer as “exigências técnicas mínimas para a reabilitação dos edifícios antigos”, que permitissem adequar à realidade da reabilitação urbana as regras actualmente em vigor.

 

Refira-se que no regime excepcional para a reabilitação estão excepcionadas determinadas exigências técnicas previstas nas disposições do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), bem como em matéria de eficiência energética, infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ou acessibilidades, para a requalificação do edificado já existente.

Foto: Anabela Loureiro