Alguns órgãos de comunicação social veicularam a notícia que “é impossível saber quais as empresas que podem remover e transportar amianto”. Face a este cenário, a AECOPS esclarece surge na defesa dos interesses das empresas do sector que representa.

A AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços esclarecer que “as empresas de construção habilitadas com alvará de demolições podem executar trabalhos de remoção de materiais que contenham amianto”. Contudo, explica, “em relação a cada obra a executar, a empresa de construção tem de solicitar à ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao início dos trabalhos, a aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento de competências para os realizar”.

Do mesmo modo, declara que a “empresa de construção produtora dos resíduos de amianto pode, também, proceder ao seu transporte para um operador intermédio ou final, desde que notifique a ACT, igualmente com 30 dias de antecedência em relação à data do transporte”.

Ainda assim, caso não seja o produtor dos resíduos de amianto a efectuar o transporte, “este deverá ser realizado por empresa devidamente licenciada pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes”, conclui.