A proposta de criação de seis novas áreas de reabilitação urbana (ARU) foi aprovada por unanimidade em reunião privada de Câmara Municipal do Porto. Esta medida prevê, no decorrer de 2015, uma despesa de 370 mil euros em incentivos fiscais aplicados em investimentos nesta área.

A autarquia aprovou em reunião a proposta de criação do Sistema Municipal de Incentivos Fiscais à Reabilitação Urbana e à Valorização Energética na Reabilitação Urbana de prédios ou fracções autónomas em áreas de reabilitação urbana aprovadas e que sejam objecto de acções de reabilitação urbana iniciadas a partir de 23 de Dezembro de 2014, inclusive, e que se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2020.

Esta medida, que já era aplicada no Centro Histórico desde 2012, sofreu agora a alteração de passar a ser obrigatório o emparcelamento de algumas propriedades na zona central da Avenida Mouzinho da Silveira. Do mesmo modo, a presente proposta fiscal torna-se mais abrangente e contempla novas freguesias.

Ainda assim, para que se possa beneficiar deste estímulo à reabilitação, a autarquia necessita, ao abrigo do novo regime jurídico, de aprovar a delimitação das respectivas ARU, tendo para o efeito de seguir as propostas da Sociedade de Reabilitação Urbana que, nos últimos meses, concluiu os mapas e algumas propostas de operações de reabilitação das ARU dos Aliados, Cedofeita, Bonfim, Miragaia, Santos Pousada e Lapa.

O vereador do Urbanismo explicou que, “dada a importância atribuída pelo actual executivo municipal à requalificação e revitalização urbanas, deverão ser repostos com a maior brevidade os benefícios fiscais e outros incentivos conferidos à reabilitação urbana que, a partir de 23 de Dezembro de 2014, com excepção do Centro Histórico, deixam de ser aplicáveis na área central da cidade”.

Segundo Correia Fernandes, “a aprovação simultânea de áreas de reabilitação urbana e de operações de reabilitação urbana atrasaria a reposição destes benefícios fiscais e incentivos já que, contrariamente à mera delimitação da área de reabilitação urbana que é submetida directamente à aprovação da Assembleia Municipal”, estes projectos “terão de ser remetidos ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias e, simultaneamente, submetidos a um período de discussão pública”.