A publicação, em 3 de Junho, da nova Lei dos Alvarás - Lei n.º 41/2015, foram introduzidas profundas alterações relativas ao ingresso e permanência na actividade da construção. A respectiva regularização termina no final de Outubro.
No âmbito desta nova legislação e prazo, a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) lança o alerta para a alteração relacionada com a “eliminação da habilitação de Empreiteiro Geral/Construtor Geral”, uma vez que a mesma já não consta dos alvarás detidos pelas empresas; como, aliás, se pode verificar pela consulta no portal do IMPIC (ex-InCI). Além disso esta associação relembra que o prazo para a regularização desta situação termina no próximo dia 30 de Outubro.
A respectiva regularização pode ser feita pelas empresas através do preenchimento de um requerimento que a AICCOPN disponibiliza e onde os empresários deverão solicitar a elevação das subcategorias determinantes por forma a não verem diminuída a capacidade construtiva das suas empresas.
A associação informa ainda que este procedimento é automático e não implica qualquer pagamento de taxa ao Instituto Regulador.
Foto: Anabela Loureiro