A AECOPS está bastante preocupada com as consequências decorrentes do novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) para as empresas de construção, caso as respectivas regras, constantes da proposta do Orçamento do Estado para 2017, não venham a ser adaptadas à actividade.
A associação acredita que, caso tal não venha a suceder, os custos para as empresas serão incomportáveis e acabarão por ditar uma nova vaga de encerramentos. Em causa estão aspectos referentes às “regras de determinação do valor tributável” para efeitos de incidência AIMI, designadamente a previsão de que a dedução dos 600 mil euros ao valor tributário dos imóveis directamente afectos ao funcionamento de sujeito passivo que seja “pessoa colectiva com atividade agrícola, industrial ou comercial” não se aplica “às pessoas coletivas cujo ativo seja composto em mais de 50% por imóveis não afectos a actividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, ou a sua actividade consista na compra e venda de bens imóveis”.
Ora, salienta-se que há muitas situações em que as existências das empresas de construção, constituídas por edifícios habitacionais (nomeadamente construídos para venda, mas ainda não transaccionados) e terrenos para construção de habitação, representam mais de 50% do seu activo total, não se encontrando tais imóveis afectos a actividades de natureza agrícola, industrial ou comercial. Assim e segundo a proposta de OE, em tais situações em que o montante desses imóveis representa mais de 50% do activo das empresas, não se aplicará a referida dedução ao total do valor patrimonial do sujeito passivo, “realidade que conduzirá, a nosso ver, a uma injustificável tributação sobre a totalidade do activo de muitas empresas de construção, quando constituído, essencialmente, por bens destinados a venda”, frisa a AECOPS.
Neste contexto, a associação solicitou ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aos vários grupos parlamentares a previsão expressa de que “a dedução de 600 mil euros ao valor patrimonial total também tenha lugar nas situações em que o activo das empresas seja composto em mais de 50% por imóveis não afectos a actividades de natureza agrícola, industrial ou comercial, desde que tais imóveis sejam integrados por edifícios habitacionais que se encontrem para venda e ou por terrenos para construção e estejam contabilizados no inventário das empresas de construção”. Qualquer outra interpretação da realidade, defende a AECOPS, irá agravar ainda mais a situação do sector da Construção, o qual, de resto, já tem vindo a ser gravemente penalizado pela política fiscal adoptada nos últimos anos.
Foto: Anabela Loureiro