A MDS lançou em Portugal o ‘Seguro de Responsabilidade Civil Decenal’, um seguro que é obrigatório por lei em França para todas as empresas e/ou intervenientes no processo de construção, independentemente da sua actividade e geografia de origem.
Este seguro garante a responsabilidade civil imputável ao construtor (perante o dono da obra e os adquirentes sucessivos), por danos que comprometam a solidez da obra ou a tornem inadequada à sua função e que resultem de defeitos ocultos que surjam num período de dez anos a partir da recepção da obra. Adicionalmente disponibiliza um serviço de aconselhamento técnico e legal no âmbito da actividade da construção de acordo com as necessidades específicas de cada empresa.
O seguro decenal deve ser contratado por qualquer empresa de construção civil, bem como por arquitectos, empreiteiros, engenheiros, técnicos ou qualquer outra entidade ligada ao dono da obra por um contrato de empreitada. Os sub-empreiteiros não estão sujeitos ao regime de seguro de Responsabilidade Civil Decenal, uma vez que não têm um vínculo directo com o dono da obra, mas este facto não impede que sejam responsáveis perante o empreiteiro principal e o dono da obra e, consequentemente, devem estar protegidos por um seguro.
A garantia inicia-se na data da recepção da obra e dura ininterruptamente por um período de 10 anos a contar desta data, no entanto deve ser subscrito antes do início da obra.
O seguro é aplicável a obras relaccionadas com edifícios de habitação, edifícios de comércio e serviços ou edifícios industriais, sejam construções novas ou remodelações.
Jacqueline Legrand, Chief Operating Officer do Grupo MDS, afirma: “A MDS está consciente das dificuldades que representa para as empresas estrangeiras a contratação do Seguro Decenal em França, pelo que desenvolveu uma solução com condições exclusivas para apoiar as empresas portuguesas que actuam no mercado francês. Com esta solução pretendemos ajudar o sector da construção na sua internacionalização e desenvolvimento, inclusive mitigando os riscos a que estão expostas”.
A Responsabilidade Civil Decenal consagra o princípio de presunção de responsabilidade durante um período de dez anos após conclusão da obra. Este seguro obrigatório em França é reforçado pelo actual sistema de seguros de construção (‘Lei Spinetta’), que assegura ao proprietário de um imóvel uma protecção eficaz contra danos graves que possam surgir durante este período de dez anos.
Esta lei visa, por um lado, a proteção dos consumidores e, por outro, a moralização do próprio sector em termos de qualidade, e veio criar uma dupla obrigação em termos de seguros: Por um lado, existe a obrigatoriedade do dono da obra em subscrever um seguro de danos; e, por outro, existe a obrigatoriedade dos construtores ou quaisquer outras entidades que executem trabalhos de construção em subscrever um seguro de Responsabilidade Civil.
Foto: Anabela Loureiro