A AECOPS, em comunicado, reconheceu que a revisão do Código dos Contratos Públicos trouxe aspectos positivos para as empresas do sector da construção. Ainda assim, considera que esta acção ficou aquém das expectativas.

Esta associação afirma que “a revisão do Código dos Contratos Públicos, que culminou com a publicação, no passado dia 31 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, trouxe alguns aspectos positivos para a actividade das empresas e para o funcionamento do mercado”.

Contudo, não deixa de manifestar a sua discordância relativamente à filosofia geral do Código, a qual, aliás, sempre considerou errada. Para a AECOPS devia-se ter ido mais longe em algumas matérias, sobretudo nas mais vitais para o sector, mas que, mais uma vez, ficaram muito aquém das efectivas necessidades das empresas e agentes económicos dos sector.

A AECOPS salienta, entre os pontos positivos, a possibilidade de se poder apresentar propostas variantes que, na opinião da associação, “potencia a inovação do lado certo do mercado, através das empresas”; a reclamação sobre a existência de erros ou omissões no prazo de 60 dias após a consignação da obra; e a previsão da gratuitidade das peças do procedimento.

Entre os pontos negativos, está a ausência de um critério eficaz para identificação de propostas de preço anormalmente baixo em contratos de empreitada de obras públicas, bem como, em matéria de prestação e liberação da caução, a manutenção injustificada de uma diferenciação de regimes jurídicos no território do continente e nas regiões autónomas, continuando a prever-se a prestação de uma caução de 5% do preço contratual (em vez dos 2% que vigoram nas ilhas) e a respectiva liberação ao longo de cinco anos, e não a liberação integral no prazo de um ano a contar da recepção provisória de obra, tal como ocorre nas Regiões Autónomas.

Igualmente negativa é a manutenção no novo diploma da utilização de uma “linguagem rebuscada, conceitos indefinidos e muitas vezes ininteligíveis, remissões de difícil percepção, procedimentos complexos e regimes de difícil articulação em vários dos seus aspectos”, quando as normas relativas à modificação dos contratos e as disposições referentes ao custo calculado deveriam ser com base no ciclo de vida.

Para a AECOPS, “estando em causa aspectos fundamentais para os operadores económicos, o decreto-Lei n.º 111-B/2017 se revelou mais uma oportunidade perdida face às reais necessidades do sector e da economia”.

Foto: Anabela Loureiro