O Regime Extraordinário no crédito à habitação foi criado com o objectivo de permitir às famílias com dificuldades financeiras conseguir pagar as suas prestações mensais. O que se verificou na realidade foi que 79,9% dos pedidos foram recusados. Face a esta realidade, o Governo introduziu a primeira alteração a esta lei.

Quase dois anos após a lei ter entrado em vigor, o que se verificou na prática foi que apenas 415 famílias em dificuldades teve acesso a este apoio. Segundo os dados do Banco de Portugal foram feitos 2.100 pedidos de acesso junto de 20 instituições financeiras, sendo que a esmagadora maioria foram rejeitados com base no argumento do não preenchimento dos critérios estipulados na lei.

Perante este cenário, e a partir de hoje, o Regime Extraordinário sofre alterações com o objectivo de tornar esta medida ao alcance de um maior número de famílias. O tecto máximo do valor do imóvel passou agora dos 120 mil para os 130 mil, introduziu-se o conceito de famílias numerosas e já não é preciso também que o fiador esteja em dificuldades.