Segundo a reforma do IRS ao nível das alterações à lei do arrendamento, os senhorios que optarem por ser tributados segundo as regras da categoria B e, dentro desta, pela contabilidade organizada, passam a poder deduzir um maior leque de despesas. Ainda assim, esta pode não ser a solução ideal para os senhorios.
Como explica o fiscalista Joaquim Pedro Lampreia, no Jornal de Negócios, agora pode-se “deduzir custos que tenha na manutenção de um imóvel com os rendimentos de outro” e ainda reportar, durante 12 anos, eventuais prejuízos que venha a ter.
Nesta subcategoria da categoria B, os senhorios poderão abater gastos com depreciações dos imóveis, mas a escolha por este tipo de tributação pode não ser a mais favorável a todos os senhorios, pois depende de variantes como o número de imóveis de que disponha e os rendimentos que deles obtenha.
Caso, por exemplo, obtenha rendimentos elevados, o melhor será escolher a categoria F, pois será sempre tributado à taxa especial de 28%.
Se além dos rendimentos provenientes dos imóveis o senhorio tiver outros que resultem de trabalho dependente ou de pensões e escolher a categoria B, verá todos estes rendimentos englobados no cálculo do imposto, sendo que a taxa de tributação poderá ser superior a 28%.
Face a estas novidades, uma especialista da PwC aconselha: “Não há uma regra, depende de cada situação e é conveniente fazer algumas coisas antes de decidir”.
Foto: Anabela Loureiro