A partir do próximo ano, os encargos com os créditos à habitação vão deixar de poder ser deduzidos no IRS. Ainda assim, esta eliminação pode ser compensada com facturas da água e da electricidade que passam agora a poder ser deduzidas.

Com a reforma do IRS as despesas relativas aos créditos à habitação deixam de poder ser deduzidas, mas, em contrapartida, e de acordo com o Jornal de Negócios, passam a ser deduzidas todas as restantes despesas com a casa, nomeadamente as facturas da água e da electricidade. Para o efeito, bastam apenas três facturas da eletricidade para que a compensação seja total.

 

A mesma publicação explica que o valor médio em dívida na habitação é de 57.019 euros. O juro relativo de 1,471% traduz-se numa prestação média de 259 euros, mas como as taxas de juro estão tão baixas que apenas se traduzem em 70 euros mensais em juros.

Por esta razão, irá ser preciso apenas três facturas de electricidade para compensar o quer seria deduzido com juros e amortizações.

Foto: Anabela Loureiro