Quem lança o alerta são as associações de proprietários que consideram que vai existir um agravamento das dificuldades no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Esta situação deriva do fim da cláusula de salvaguarda e da subida do número de penhoras fiscais.
O presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, alertou para o facto de vários municípios estarem a cobrar a taxa máxima de IMI (0,5%), o que já levou em 2014 “muitas famílias a não conseguiram pagar o IMI”. Por isso, lamenta que a maioria na Assembleia da República tenha sido “insensível ao drama” das “elevadas tributações” que se irão agravar em 2015 e que poderão mesmo fazer com que muitos proprietários percam as suas casas no próximo ano devido a “penhoras feitas pela Administração Tributária ou pelos próprios bancos”.
Esta ideia é partilhada pela Associação Nacional de Proprietários (ANP) que frisou que “já este ano, milhares de proprietários não tiveram possibilidades de liquidar o IMI” e tudo indica que “esse número vai ser ampliado em 2015, aguardando-se um aumento das penhoras fiscais”. Para o presidente da ANP, António Frias Marques, em 2015 haverá um “novo e doloroso IMI”, isto porque, como explicou, em 2013, o aumento do IMI foi de 1/3 da diferença entre o valor anterior à actualização do valor patrimonial tributário e o valor resultante da reavaliação dos imóveis em 2012 e em 2014 o aumento foi de 2/3 dessa diferença. Por isso é inevitável que o próximo ano traga um agravamento deste imposto.
De acordo com esta associação, o IMI arrecadado pelos 308 municípios em 2014 é de 1.482 milhões de euros, “estimando-se em 1.632 milhões de euros a cobrança de 2015, o que significa um aumento de cerca de 10%”.
Com um parecer mais positivo está a reforma do IRS ao nível da aplicação do quociente familiar, que para a ALP “permitirá que os contribuintes que tenham mais filhos paguem menos imposto, o que é uma medida de elementar justiça” e ao nível da reforma da tributação dos rendimentos prediais com o alargamento das deduções. Mau grado, o presidente da ALP defendeu que era importante que o “IMI pudesse ser deduzido à colecta do IRS das rendas e não apenas à matéria colectável”.
Refira-se que esta cláusula estabelece que, mesmo que da avaliação das casas resultasse um valor patrimonial muito elevado, o consequente aumento de imposto estava limitado pelo maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação. Mas o OE trouxe também a possibilidade das autarquias decidirem se haverá em 2015 uma redução do IMI para as famílias com dependentes. Ainda assim, as famílias que tenham três dependentes podem beneficiar de uma redução de 20% da taxa do IMI em 2015, uma redução que é de 15% para as famílias com dois dependentes e de 10% no caso dos agregados que tenham apenas um dependente.
Foto: Anabela Loureiro