A lei que estabelece um novo regime do arrendamento apoiado já entrou em vigor. As famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ter prioridade na atribuição de casas com renda apoiada.

A nova legislação vem impor que as rendas sejam calculadas mediante os rendimentos e o agregado familiar e a atribuição das casas seja feita através de concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição.

O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automática e sucessivamente a cada dois anos. Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.

Recorde-se que o novo regimento motivou várias críticas da oposição, alguns movimentos de cidadãos e moradores de bairros sociais, uma vez que continua a considerar o rendimento mensal bruto, em vez de valores líquidos.

O quadro legal obriga a uma adaptação do quadro regulamentar dos municípios e já recebeu críticas por parte destas autarquias, que temem, por exemplo, que fique em causa a autonomia na definição das suas políticas de habitação.

Foto: Anabela Loureiro