A Câmara Municipal de Lisboa anunciou que, até 30 de Abril, se encontram abertas as candidaturas à quarta edição do subsídio municipal ao arrendamento (SMA) na capital. Ao abrigo deste programa, a autarquia apoia até 1/3 do valor da renda.
Segundo a autarquia, o SMA é atribuído por 12 meses, renovável por igual período, a agregados familiares que tenham arrendado ou pretendam fazê-lo na capital, mas que estejam numa situação económica difícil. As candidaturas são efectuadas online e os apoios avaliados semestralmente pelo município.
Refira-se que este subsídio está incluído no Plano Municipal de Emergência Social e a medida transitória dirige-se a “famílias com dificuldades sócio-económicas, designadamente aos agregados que conseguiram arrendar ou adquirir habitação mas que, pela presente situação do País, repentinamente se viram confrontados com uma diminuição do seu rendimento disponível”.
Esta medida transitória utiliza valores máximos iguais ao programa de apoio aos jovens Porta 65, ou seja, tipologias que variam entre o T0 e o T1 e têm um tecto máximo de 551 euros, enquanto para T2 e T3 o valor é de 718 euros e para T4 e T5 é de 826 euros.
Ao SMA podem concorrer cidadãos que sejam candidatos a uma habitação municipal no âmbito do Regulamento do Regime de Acesso a Habitação Municipal e que constem em lista homologada, os titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de Novembro de 1990 e os que estejam sob penhora da habitação própria e permanente pelas Finanças.
Outra das exigências é que os candidatos tenham residência permanente em Lisboa e ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento de uma habitação na capital. É obrigatório ainda que a soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar deve ser compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40% para permitir a candidatura.
Recorde-se que a primeira edição do SMA decorreu em 2013, tendo a autarquia aceite 88 candidaturas e atribuído 50 subsídios.
Foto: Anabela Loureiro