A nova lei, publicada já em Diário da República, estabelece que as taxas do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) vão ser reduzidas em um terço em 2017, em dois terços em 2018. O IMI vai ainda ser substituído por um imposto de selo.

A extinção do IMI estava prevista para 2016, mas agora, segundo a nova lei, este processo é adiado mais um ano. Além disso, a ministra das Finanças já anunciou que o IMT será substituído por “um imposto de selo”, sendo que o mesmo terá “metade da carga fiscal associada”, o que se traduz na perda de 460 milhões de euros em receita.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já demonstrou publicamente o seu descontentamento com esta decisão, uma vez que será eliminado um imposto que é receita municipal para ser substituído por um imposto que passa a ser receita governamental.

Já no relatório final da ‘Monitorização da evolução das receitas e despesas dos municípios’, encomendado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) à Universidade do Minho, divulgado em Setembro de 2014, esta associação afirmava que discordava “claramente da eliminação do IMT como receita municipal, sem que adequadas compensações sejam asseguradas”.

ANMP explica que a substituição do IMT pelo imposto de selo representa “uma transferência de receita dos municípios para a Administração Central”.