As linhas gerais do processo de financiamento contributivo já foram traçadas, mas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já anunciou que vai apresentar até Novembro as regras mais detalhadas sobre o crowdfunding em Portugal.

A CMVM encontra-se a definir os montantes máximos quer do financiamento por empréstimo (em troca de juros), quer do capital (em troca de acções da empresa), ambas sob a sua directa supervisão.

Segundo o Jornal de Negócios, nos casos de investimento por donativo ou em troca de recompensas, o regulador não vai ter uma presença tão forte. Os interessados terão apenas de efectuar o registo na Direcção Geral do Consumidor, assumindo um contrato de neutralidade entre promotores e plataforma.

 

Refira-se que, apesar de ainda não se conhecerem todos os pormenores, as empresas nacionais já podem recorrer a este tipo de financiamento junto de investidores privados, enquadrando-se nas regras gerais definidas até agora.