A Câmara Municipal de Lisboa anunciou que os proprietários de prédios urbanos em Lisboa começam a pagar, a partir de Outubro, a Taxa Municipal de Protecção Civil, cujos valores médios anuais vão ser de 86 euros. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já apresentou uma acção judicial para travar esta taxa.

O vereador das Finanças da Câmara Municipal de Lisboa, João Paulo Saraiva, que falava na apresentação do orçamento municipal para o próximo ano, avançou que “a Taxa Municipal de Protecção Civil vai começar a ser cobrada este mês e vai ser enviada até ao final do mês para casa dos proprietários da cidade de Lisboa e das entidades que têm desenvolvido actividades que têm risco acrescido”.

A Taxa Municipal de Protecção Civil, que já estava prevista no orçamento de 2014 e que será aplicada em 2015 e 2016, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou fracções situados no concelho de Lisboa.

No caso dos prédios urbanos esta taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, enquanto nos prédios degradados é de 0,3% e nos prédios devolutos ou em ruínas de 0,6%. Como João Paulo Saraiva explicou, para os proprietários de prédios urbanos o valor desta taxa é de 86 euros, sendo agravada para cerca de 688 euros anuais (oito vezes o valor mínimo) no caso dos prédios degradados e para 1.376 euros anuais (16 vezes o valor mínimo) nos prédios devolutos ou em ruínas. Estes valores serão actualizados anualmente tendo por base o valor da inflacção.

Nas actividades e usos considerados de risco acrescido em edifícios, como sejam as redes de distribuição de gás, de água ou de electricidade, será aplicado uma taxa anual de, no máximo, 50 mil euros.

Em termos de prazos de pagamento, João Paulo Saraiva, esclareceu que os munícipes têm 30 dias para pagar esta taxa; no entanto, as prestações iguais ou superiores a 50 euros podem ser pagas em duas vezes (Outubro e Março).

A Taxa Municipal da Protecção Civil visa substituir a Taxa de Conservação e Manutenção de Esgotos, que se vai juntar à do Saneamento, e foi criada com o intuito de financiar determinados investimentos, como sejam postos de socorro avançados, instalações, equipamentos e fardamentos e veículos, entre outros. Com esta nova taxa a autarquia da capital prevê embolsar 18,9 milhões de euros por ano.

Perante este cenário, a ALP apresentou uma acção judicial junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para travar a Taxa de Protecção Civil de Lisboa que considera ser “ilegal e inconstitucional”, uma vez que a protecção civil “é uma função geral do Estado que não pode ser financiada por taxas”.

A ALP lamentou ainda o facto de esta nova taxa municipal coincidir com o “pagamento da terceira prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)”.

A associação advertiu que “a Taxa de Protecção Civil em Lisboa é uma factura que representa um valor adicional ao IMI de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiará vários milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”.

Foto: Anabela Loureiro