É já a partir do dia 1 de Dezembro que vai passar a ser obrigatório ter um certificado de eficiência energética para todos os imóveis que sejam publicitados, quer seja no mercado de arrendamento, quer de venda. A falta deste documento pode implicar multas que variam entre 250 e 45 mil euros.

Embora a lei já obrigue à existência do certificado de eficiência energética aquando do arrendamento ou venda de um imóvel, o que a legislação traz agora de novo é a sua obrigatoriedade no momento em que se publicita o imóvel. Por outras palavras, desde que seja divulgado um anúncio em sites, media ou mediadoras imobiliárias, o imóvel que esteja para arrendar ou vender deverá ter este documento.

No caso do imóvel publicitado não possuir este certificado as multas são consideráveis. No caso de sujeitos singulares, as multas variam entre os 250 euros e os 3.740, e no caso dos sujeitos colectivos, variam entre 2.500 e 45 mil euros.

A realidade é que, sobretudo no caso dos particulares, quando não possuem este documento é, ou por desconhecimento da sua obrigatoriedade, ou pelo facto de ser pago. O que acontece, sobretudo no mercado de arrendamento, é que um proprietário que vá arrendar o seu imóvel por 300 ou 400 euros, não está disponível para pagar a uma empresa certificadora 200 ou 300 euros por este documento.