O Parlamento aprovou hoje a Proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. A proposta foi apresentada pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que considerou que "é tempo de mudar, não porque a lei seja velha, mas porque o modelo de desenvolvimento terá de ser novo".
Jorge Moreira da Silva salientou que "não podemos viver no paradigma da expansão urbana alimentada pelo crédito fácil e por expectativas ilusórias de valorização. Isso acabou. Impõe-se uma nova forma de planear. Temos de estabelecer, para o nosso território, políticas estáveis que criem condições de investimento, de competitividade, de coesão e de qualidade de vida".
Entre as "principais inovações" desta lei está, desde logo, a clarificação do “regime do solo", ou seja, deixa de ser solo urbanizável para passar a ter duas classes: solo rústico ou urbano. O objectivo é limitar a “existência de terrenos expectantes" e é também fazer com que os Planos Diretores Municipais (PDM) passem a "concentrar todas as regras vinculativas dos particulares" de modo a que quer o cidadão, quer o investidor conheça “um e um só plano, o PDM, que, por sua vez, terá de reunir e integrar as regras dispersas numa longa lista de planos e programas regionais, sectoriais e especiais inter-relacionados".
O ministro lembrou no Parlamento que os municípios "dispõem de um prazo de três anos, após a entrada em vigor desta Lei de Bases, para integrar as referidas regras dispersas por vários planos e programas". E para aqueles que não cumpram esse prazo, deixou um aviso: serão suspensas "as normas do respectivo plano territorial municipal", bem como "a possibilidade de candidaturas de projectos dos municípios a benefícios ou subsídios públicos nacionais ou comunitários". Por outro lado, referiu que esta lei vem "reforçar, a níveis inéditos, a cooperação intermunicipal", uma vez que possibilita uma "maior flexibilidade no planeamento territorial" e confere "novos instrumentos de gestão do território, tais como venda e o arrendamento forçados e a transferência de edificabilidade contribuindo para a regeneração e reabilitação urbanas".
Jorge Moreira da Silva explicou que "a transformação do solo de rústico a urbano passará a ser regulada através de um novo sistema económico-financeiro, que a condiciona à demonstração de viabilidade económico-financeira, e esta lei cria também as condições para a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, e assume uma aposta na reabilitação urbana". Além disso, "promove uma simplificação procedimental dos licenciamentos através da figura da mera comunicação prévia quando as condições de realização da operação urbanística se encontrem suficientemente definidas por Plano de Pormenor, por loteamento ou no âmbito de áreas urbanas consolidadas".
Para o ministro esta nova lei vem trazer ao de cima questões fundamentais, como "a expansão urbana para a contenção dos perímetros urbanos; o enfoque na habitação própria para a dinamização do arrendamento urbano; a nova construção para a reabilitação urbana; as fronteiras municipais para a gestão integrada das infra-estruturas".