No dia 1 de Janeiro de 2016 entrou em vigor a portaria que estabelece os novos valores dos coeficientes que são utilizados para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Os valores variam entre 0,4 e 3,5.
Os proprietários de habitações têm de pagar anualmente ou faseadamente o IMI. O valor pago pelos contribuintes tem por base os coeficientes de localização dos imóveis que variam consoante as características da zona onde estão inseridos. A nova portaria vem agora determinar os valores mínimo e máximo que cada município pode praticar, os quais variam entre 0,4 e 3,5.
Para saber quais os novos valores fiscais dos edifícios, o contribuinte terá para já de se deslocar a uma repartição das finanças uma vez que a informação ainda não se encontra disponível no Portal das Finanças.
Recorde-se que já várias vozes se insurgiram contra este tipo de actualização dos valores, nomeadamente a associação DECO, visto que assentam na inflacção, a qual gera um agravamento do valor patrimonial do imóvel, e não têm em consideração a actualização da idade do imóvel e do valor do metro quadrado.
Foto: Anabela Loureiro