O sector imobiliário está preocupado com as consequências que, de forma directa e indirecta, podem vir a ter com a aprovação da legislação que pretende travar a penhora de casas devido a dívidas fiscais e contributivas.

O ‘Imobiliário’ pediu a opinião a vários responsáveis ligados com sector imobiliário, sendo que Reis Campos, presidente da CPCI (Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário), e Luís Menezes Leitão, presidente da A.L.P. (Associação Lisbonense de Proprietários), colocam a tónica na consequência que estas medidas podem trazer para o mercado, apesar de estarem sensíveis para o problema social que acarreta as penhoras por dívidas fiscais da Segurança Social.

“Esta é uma matéria que, sobretudo, exige uma intervenção equilibrada, capaz de garantir, por um lado, a salvaguarda de questões sociais, designadamente o direito à manutenção de uma habitação condigna, mas, de igual modo e, por outro lado, que não se coloquem maiores entraves no momento da concessão de crédito e, consequentemente, ainda que de forma indirecta, se promova um agravamento das condições de acesso ao mercado da habitação”, destaca Reis Campos.

Na opinião do responsável da CPCI, “esta possibilidade (travar a penhora de casas) deverá ocorrer sempre num contexto de intervenção ponderada, capaz de lidar com as especificidades de cada caso concreto, com bom senso, evitando mecanismos de carácter geral que possam por em causa o funcionamento, em especial, do mercado do crédito à habitação”.

Acrescenta, que “elevar o grau de percepção de risco deste mercado traria consequências graves para as famílias portuguesas e em particular para os jovens, ao tornar mais caro e mais difícil o acesso à habitação”.

Luís Menezes Leitão, presidente da A.L.P., alerta que “existe efectivamente um sério problema nas execuções fiscais de habitações por dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Especialmente devido à elevada tributação em IMI há muitos proprietários que estão a perder as suas casas, em virtude de não conseguirem pagar os elevados níveis em que esse imposto ficou fixado”. Contudo, alerta Menezes Leitão, “a solução que nos parece mais adequada é nesse caso reduzir a tributação em IMI e não impedir só por si a penhora das casas. Essa medida arrisca-se a não ter grande efeito, uma vez que nesse caso as Finanças irão penhorar outros bens, como, por exemplo, o salário, e as pessoas perderão igualmente as suas casas, uma vez que deixarão de poder pagar a prestação ao banco, que naturalmente irá executar o imóvel por falta de pagamento”.

Sobre o facto de esta situação pode vir a criar um artificialismo que vai levar à distorção do mercado imobiliário, Menezes Leitão adverte, que “se for restrito às dívidas fiscais e da segurança social, não me parece que só por si provoque uma distorção”. Adianta, “vai, no entanto, lançar alguma confusão na posição relativa dos diversos credores, dado que as Finanças e a Segurança Social são credores privilegiados, pagos à frente dos outros, e agora deixariam de poder penhorar imóveis, tendo que aguardar que outro credor efectuasse essa penhora para reclamar os seus créditos.

Os três diplomas apresentados pelos deputados do partido socialista, Bloco de Esquerda e PCP, foram aprovados na última semana, na Assembleia da República, e baixaram à comissão de especialidade, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para serem analisados em conjunto. Os diplomas pretendem a criação de um mecanismo legal que trave a venda de casas quando estas se destinem “exclusivamente a habitação própria e permanente” e a família que as habita se vê confrontada com dívidas fiscais ou contributiva, às quais não consegue dar resposta.

A proposta apresentada não impede contudo a penhora do imóvel, mas “proíbe a venda de casas de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor” da dívida fiscal ou da dívida à Segurança Social. De fora deste regime de salvaguarda ficam apenas as casas de muito elevado valor patrimonial (superior a 574.323 euros), ou seja, os imóveis “aos quais seja aplicável a taxa máxima” em sede de IMT. Mesmo quando estão em causa este tipo de imóveis mais valiosos, o diploma apresentado pelos deputados socialistas, determina que a venda só pode ocorrer “um ano após o termo do prazo do pagamento voluntário da dívida mais antiga”.

O projecto de lei do PS vai ao encontro de uma das medidas enunciadas no programa do actual Governo e abrangerá, não apenas situações futuras, mas todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data de entrada em vigor das destas novas regras.

Fonte: Elisabete Soares in ‘Imobiliário’

Foto: Anabela Loureiro