O prazo para a entrega das declarações relativamente a imóveis por parte dos senhorios terminava hoje. Mas de acordo com o portal das Finanças esse prazo foi prolongado até ao dia 19 de Fevereiro.
O portal das Finanças esclarece que “por determinação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade) foram prorrogados os prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de Fevereiro de 2016".
Recorde-se que um dos modelos que mais polémica tem gerado, ao qual os senhorios têm tido dificuldades no acesso ao seu preenchimento, é o Modelo 44 que tem de ser apresentado pelos senhorios que estão dispensados de entregar o recibo de renda electrónico, ou seja, pelos proprietários com idade igual ou superior a 65 anos, que auferem rendas anuais até 838,44 euros e para imóveis arrendados ao abrigo do regime de arrendamento rural.
O portal refere ainda que esta prorrogação não tem "quaisquer acréscimos ou penalidades” para os senhorios.
Foto: Anabela Loureiro